LEI Nº 3003, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1963
Cria o distrito administrativo de
“SÃO GERALDO”, no município de Caraúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei
Ar. 1º - É criado o distrito administrativo SÃO GERALDO”, no município de CARAÚBAS.
2º - São os seguintes limites do novo distrito:
- LIMITES Com o município de APODI, em que o Riacho cruza o limite intermunicipal
de APODI-CARAÚBAS, seguindo em direção sul, numa linha reta, até a fazenda NOVA
IORK, inclusive, e deste ponto até o RIACHO cafundó, NO PONTO DE PARTIDA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 19 de
dezembro de 1963, 75º da
República.
ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Villar de Melo
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